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Revalidação de diplomas no Brasil

O processo de revalidação de diplomas inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada brasileira do país onde o estudante fez seu curso.

A segunda providência é entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior brasileira. No Brasil, de acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
"São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim" (Art. 3º, Resolução Nº 1 do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES, de 29 de janeiro de 2002.


Na universidade, o processo de revalidação de diploma de graduação tem início na Diretoria Acadêmica de cada Instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar. Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser validado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar, todos autenticados pela autoridade consular, acompanhados de tradução oficial.

O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência. O requerente poderá, ainda, realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 06 meses, a contar da data de entrada do documento na instituição.

Qualquer dúvida sobre revalidação poderá ser dirimida diretamente nas universidades públicas de cada Estado.


 

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