Embaixada do Brasil na Federação RussaEmbassy of Brazil in the Russian Federation
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Homologação de Divórcio

O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil no que respeita a parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal.

O processo de homologação deve ser instruído, no Brasil, pelo interessado, com a seguinte documentação:

  • procuração para a constituição de advogado;
  • cópia autenticada por Notário públicoda sentença de divórcio;
  • certidão de casamento;
  • declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.

Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Setor Consular da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não estejam redigidos em português, deverão ser devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.

121069, Moscou, Bolshaia Nikitskaia, 54
Tel: (7 495) 363-03-66, fax: ( 7495) 363-03-67
E-mail: brasrus@brasemb.ru
Funcionamento: da segunda à sexta-feira - das 10:00 às 18:00
Atendimento ao público: da segunda à sexta-feira - das 9:00 às 12:30 

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