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Eleições no Brasil
"O alistamento eleitoral e o voto são:
- obrigatórios para os maiores de 18 anos;
- facultativos para:
- os analfabetos;
- os maiores de 70 anos;
- os maiores de 16 e menores de 18 anos"
(Constituição Federal, art. 14, parágrafo 1?)
"Todo aquele que estando obrigado a votar, não o fizer, fica sujeito, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar." (Código Eleitoral, artigo 231)
1 - Eleições presidenciais
"Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior. Para esse fim serão organizadas seções eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados Gerais." (Código Eleitoral, artigo 225 e parágrafo 1?)
1.1 - Justificativa de ausência de voto no exterior
Eleitor em trânsito
- Caso não tenha efetuado sua justificativa pessoalmente no Setor Consular da Embaixada no dia da eleição, deverá apresentar sua justificação no Brasil ao Juiz Eleitoral num prazo de 30 dias a contar de seu regresso ao país (Lei 6.091/74, art. 16, parágrafo 2?).
- A multa por ausência de votação é de 33,02 UFIR arbitrada no mínimo de 3% e máximo de 10% desse valor, conforme determinação do Juiz Eleitoral.
- Eleitor domiciliado no exterior e não cadastrado no exterior
- Caso não tenha efetuado sua justificativa pessoalmente no Setor Consular da Embaixada no dia da eleição, deverá apresentar sua justificação no Brasil ao Juiz Eleitoral da respectiva zona de inscrição num prazo de 30 dias a contar de seu regresso ao país (Lei 6.091/74, art. 16, parágrafo 2?).
- A multa por ausência de votação é de 33,02 UFIR arbitrada no mínimo de 3% e máximo de 10% desse valor, conforme determinação do Juiz Eleitoral.
- Eleitor domiciliado e cadastrado no exterior
- Deverá apresentar justificativa ao Juiz da 1? Zona Eleitoral do Distrito Federal no prazo de até 60 dias após as eleições, por intermédio do Setor Consular da Embaixada onde se cadastrou, nas seguintes condições:
- mediante comparecimento ao Setor Consular da Embaixada, com a apresentação do título de eleitor e documento de identidade;
- Não será aplicada multa para o eleitor cadastrado no exterior que se justificar no período de 60 dias, conforme os procedimentos acima discriminados.
121069, Moscou, Bolshaia Nikitskaia, 54 Tel: (7 495) 363-03-66, fax: ( 7495) 363-03-67 E-mail: brasrus@brasemb.ru Funcionamento: da segunda à sexta-feira - das 10:00 às 18:00 Atendimento ao público: da segunda à sexta-feira - das 9:00 às 12:30
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