Embaixada do Brasil na Federação RussaEmbassy of Brazil in the Russian Federation
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Nacionalidade

Não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira em virtude de nascimento ou ascendência.

No entanto, a aquisição de nacionalidade estrangeira por processo de naturalização não se constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira se essa aquisição for por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou ainda para o exercício de direitos civis.

1 - da reaquisição da nacionalidade brasileira

Em tendo havido processo para perda da nacionalidade brasileira, o interessado poderá readquirí-la nas seguintes condições:

  • mediante decreto, nos termos da Lei 818/49. Para tanto, exige-se comprovação de domicílio no Brasil. O peticionário poderá apresentar seu requerimento junto ao Ministério da Justiça ou a órgão regional do Departamento de Polícia Federal.
  • mediante revogação do decreto que declarou a perda da nacionalidade. Sem exigência de domicílio no Brasil, o peticionário deverá encaminhar seu requerimento ao Setor Consular da Embaixada do Brasil, com especificação dos motivos da aquisição da nacionalidade estrangeira, compromisso de cumprimento dos deveres inerentes aos nacionais brasileiros, e cópia autenticada de certidão de nascimento e outros documentos brasileiros de identificação que atestem seu nome, filiação e local e data de nascimento.

2 - da cidadania dos nascidos no exterior

São brasileiros natos os nascidos no exterior de mãe brasileira e/ou pai brasileiro, desde que qualquer dos genitores esteja no exterior a serviço do Governo brasileiro. As demais situações definem-se conforme especificado a seguir:

2.1 - os filhos de mãe brasileira e/ou pai brasileiro, nascidos no exterior:

  • na vigência da Emenda Constitucional nº 3/94 (isto é, após 07/06/94), são brasileiros sob condição suspensiva. Atingida a maioridade, a cidadania será reconhecida de forma plena àqueles que, vindo a residir no Brasil, optem pela nacionalidade brasileira (esse direito pode ser exercido a qualquer tempo; é competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais; para os não residentes no Brasil, a inscrição é feita no Distrito Federal). Na hipótese de não haver sido efetuado o devido registro consular, o interessado deverá ainda iniciar processo judicial para suprir aquela deficiência (requerimento ao Juíz do Registro Civil do domicílio do interessado, fundamentado em certidão de nascimento com autenticação consular na jurisdição de nascimento da criança e traduzida por tradutor juramentado no Brasil).
  • em data anterior a 07/06/94 e registrados em Consulado brasileiro, são considerados brasileiros natos. O registro consular pode ser efetuado até os 12 anos de idade.
  • em data anterior a 07/06/94 que tenham completado 12 anos de idade sem haver sido providenciado o registro consular mas que não tenham atingido a maioridade, são considerados brasileiros sob condição suspensiva. Para conservar a nacionalidade brasileira, o(a) interessado(a) deverá residir no Brasil antes de atingida a maioridade e, alcançada esta, optar em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira (é competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais; para os não residentes no Brasil, a inscrição é feita no Distrito Federal). A falta de registro consular deverá ser suprida por processo judicial (requerimento ao Juiz do Registro Civil do domicílio do interessado, fundamentado em certidão de nascimento com autenticação consular na jurisdição de nascimento da criança e traduzida por tradutor juramentado no Brasil).
  • em data anterior a 07/06/94 sem registro consular e que tenham completado a maioridade, não são considerados brasileiros, mas poderão pleitear a cidadania brasileira via processo judicial, com base na Emenda Constitucional nº 3/94.

121069, Moscou, Bolshaia Nikitskaia, 54
Tel: (7 495) 363-03-66, fax: ( 7495) 363-03-67
E-mail: brasrus@brasemb.ru
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Atendimento ao público: da segunda à sexta-feira - das 9:00 às 12:30 

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